quarta-feira, 4 de junho de 2014

Indulgências Ambientais

A Administração criou um comitê de Ambientalismo!!
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Uma medida COSMÉTICA! Verdadeira Indulgência Ambiental(*).
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Engraçado isso, na administração que mais desmatou nos últimos anos!
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Acho que a primeira atitude deste comitê deveria ser acatar a decisão judicial de proibir as máquinas de sopro, afinal poluem o ar (com a queima de gasolina e óleo 2 tempos), poluem nossos ouvidos (com 100 decibéis ilegais de zoeira) e nossas casas com poeira e fezes de animais pulverizadas!
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Vamos lá cambada, pedir à Comissão que trabalhe DE VERDADE pelo meio ambiente, ao invés de ser uma tentativa de marquentigue político sem nenhum efeito real!
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(*)Indulgências eram um artifício da igreja católica medieval (mas ainda válidos hoje em dia!!!) onde pecadores ricos COMPRAVAM perdão para seus pecados em e$pécie, até vagas cativas no paraíso eram VENDIDAS.
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Indulgências Ambientais são medidas cosméticas para parecer que se faz alguma coisa, quando na realidade nada se faz ou realiza.
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Plantar mudinhas de árvores, por exemplo, não é preservação ambiental, preservação é impedir ou coibir a derrubada das árvores que temos, e que foram arduamente plantadas e conservadas desde a década de 80.
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O Vale é um exemplo de recuperação e reflorestamento. Na década de 80, conforme foto apresentada numa AGE pelo Marcos Carneiro, um pasto devastado.
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Reflorestar um pasto, onde o pisoteamento comprimiu e adensou o solo, dificultando o germinar de sementes novas, é tarefa hercúlea, e aqui ela foi bem executada. 

A Administração entretanto vem desmantando áreas (como por exemplo na esquina das Ruas C e D), e cobrindo com GRAMA. 

A grama é verde, mas passa longe de ser ambientalmente amigável, ela acaba com várias espécies menores, que servem de alimento para espécies maiores, insetos que alimentam Jacus e Maritacas por exemplo, que acabam se mudando daqui para outros lugares!

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Abusos Abusos Abusos




Agora o abuso chegou nas guaritas, os vigilantes, que nem nossos funcionários são (são terceirizados), foram instruídos a parar todos os carros de moradores para pedir assinaturas para que as maquinas infernais possam voltar a funcionar!
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Será que a administração não leu a inicial da ação?
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Será que ele ignora que a questão não é eleição para síndico?
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Não  interessa quantas assinaturas ele consiga, a tutela (para parar com o abuso das máquinas) foi concedida por que o juiz compreendeu, através das fotos e filmagens que fiz, que o uso da máquina desrespeita uma série de preceitos legais: o direito ao sossego, a preservação do Meio Ambiente, o direito à salubridade e etc…
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Você que assinou essa besteira deveria saber que essas máquinas sopram titica em pó para dentro de suas casas, com problemas diversos.
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A desculpa da administração de que as maquinas precisam ser usadas por que foram compradas não se sustenta! 
Foram compradas sem que fossemos consultados, sem que a compra (por valores que excedem a dotação da administração) fosse autorizada, foram compradas sem que ao menos fossem necessárias.
S. Cláudio e sua vassoura faziam o mesmo trabalho, sem o custo de R$ 4.000,00 por mês de gasolina, valor pago  em Janeiro e de novo em Março que supera em muito o valor de compra dos 160 lt de gasolina que seria o consumo normal dessas porcarias se usadas o dia  inteiro 22 dias por mês,para onde anda indo essa gasolina? 

Para onde anda indo nosso dinheiro?

domingo, 1 de junho de 2014

Quebra Molas e Cancelas, ILEGAIS



Mais um revés para uma administração que se caracteriza pelo desrespeito. O condomínio foi condenado a tirar os quebra molas e cancelas. 


Tudo foi feito de maneira errada e ilegal.

Se tivéssemos seguido o Plano de Ação elaborado em AGE em 2012 e DIALOGADO com as comunidades no entorno e a Prefeitura, com a intermediação do MP, teríamos conseguido, sem atritos desnecessários, conflitos e gastos exorbitantes, um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) que nos permitiria manter as cancelas e controlar o trânsito aqui no condomínio.

Agora, depois de gastar uma "baba" para fazer os quebra molas, e comprar cancelas, temos que demolir tudo e inutilizar as cancelas, e tudo saindo do nosso bolso!


Quem gosta de bater de frente acaba com a cara amassada!

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Oito direitos humanos fundamentais do trabalhador

Blog Direitos Humanos no Trabalho
Depois de quase trinta anos trabalhando nas sucursais brasileiras de grandes e importantes multinacionais, nos últimos seis ou sete anos fui trabalhar em uma consultoria especializada em desenvolver e implantar mecanismos de proteção dos direitos humanos no ambiente de trabalho.  Os clientes continuavam sendo as filiais locais de multinacionais cujas matrizes queriam garantir que, em suas sucursais em outros países, não ocorria nenhuma violação de direitos humanos que pudesse macular a sua imagem internacional. O episódio da Nike, acusada de utilizar trabalho infantil no Afeganistão e que quase a levou a falência, alertou a todas do risco que corriam, sobretudo nas suas sucursais na América Latina e na Ásia.
O papel da nossa consultoria era avaliar as operações dos nossos clientes, seu nível de aderência à legislação trabalhista brasileira e a existência de políticas que protegessem os trabalhadores de qualquer violação a oito quesitos que classificamos como “direitos humanos fundamentais” dos seus empregados. Nosso trabalho envolvia  avaliação do ambiente físico de trabalho , análise de documentação,  visitas aos sindicatos e entidades de classe e, sobretudo, entrevistas confidenciais com os empregados. Essa avaliação era feita pelo menos uma vez por ano e, se constatado algum desvio, a empresa obrigava-se a adotar as medidas corretivas que recomendávamos.
Para definirmos os direitos humanos fundamentais, baseamo-nos nos principalmente nas orientações da OIT – Organização Internacional do Trabalho e em diversos outros organismos e protocolos internacionais, como s SA8000, a NBR16000 ou a ISO26000.
1.     Trabalho Infantil - a empresa não deve ser envolver ou apoiar de qualquer forma o trabalho infantil (abaixo de 16 anos). Na hipótese de serem encontradas crianças trabalhando, a empresa deve formalmente comprometer-se a afastá-las do trabalho e assumir os encargos de sua educação até que complete 16 anos, sem interromper o pagamento de sua remuneração. É possível admitir jovens trabalhadores – entre 16 e 18 anos – em condições especiais de trabalho que, entre outras coisas, não prejudiquem seus estudos. A empresa deve assegurar que sua cadeia de fornecedores também respeite essas limitações até o 2º. nível (fornecedor do fornecedor).
2.     Trabalho escravo ou compulsório – a empresa não deve se envolver em trabalho escravo ou compulsório na forma prevista na Convenção 29 da OIT. Qualquer trabalhador tem o direito de deixar o local de trabalho depois de cumprida sua jornada ou de interromper seu contrato de emprego quando queira, independentemente de quaisquer outras exigência. A empresa deve criar meios de garantir que esse princípio também seja observado na sua cadeia de fornecedores, pelo menos até o 2º. nível (o fornecedor do fornecedor).
3.     Saúde e Segurança no Trabalho - a empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais à saúde dos trabalhadores que estejam associados ou que ocorram no curso do trabalho, minimizando, tanto quanto sejam razoavelmente praticáveis, as causas de perigos inerentes ao ambiente do local de trabalho. A empresa deve estabelecer sistemas para detectar, evitar ou reagir às ameaças à saúde e segurança do pessoal com especial ênfase às mulheres grávidas ou mães recentes.  A empresa também deve proporcionar condições de trabalho confortáveis, com acesso fácil a água potável e instalações sanitárias adequadas.
4.     Liberdade de Associação e negociação coletiva - todo empregado deve ter o direito de formar, se associar e organizar sindicatos ou associações de sua escolha e de negociar coletivamente com as empresas através dessas organizações. A empresa deve respeitar este direito e deve eficazmente informar ao pessoal que eles são livres para se associarem a uma organização de sua escolha e que, ao fazerem assim, isto não irá resultar em quaisquer consequências negativas para eles ou em retaliação por parte da empresa. A empresa não deve de nenhuma maneira interferir com o estabelecimento, funcionamento ou a administração de tais organizações de trabalhadores ou da sua negociação coletiva.
5.     Discriminação - a empresa deve garantir que não exista qualquer discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, origem nacional ou social, classe social, nascimento, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.  A empresa não deve permitir qualquer comportamento que seja ameaçador, abusivo, explorador ou sexualmente coercitivo, incluindo-se gestos, linguagem e contato físico e, quando aplicável, nas residências e outras instalações fornecidas pela empresa para uso pelo pessoal.
6.     Práticas disciplinares - a empresa deve tratar todo o pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utilização de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal das pessoas. Não se permite tratamento rude ou desumano. A empresa deter ter regras claras para suas medidas disciplinares e elas devem ser do conhecimento de todos. O empregado terá sempre o direito de apelar da punição eventualmente recebida.
7.     Jornada de Trabalho – a jornada semanal de trabalho deve ser a estabelecida em acordo sindical, mas não pode exceder às 44 horas semanais previstas na legislação.  Jornadas especiais, turnos de revezamento ou horários diferenciados podem ser admitidos em condições excepcionais, desde que suportados por acordo sindical específico e, em nenhuma hipótese, deverão configurar uma carga de trabalho exaustiva.
8.     Remuneração - a empresa deve assegurar que os salários pagos a seus empregados estejam alinhados com os padrões de mercado e que sejam suficientes para atender às necessidades básicas de subsistência e proporcionar alguma renda extra.
Para ser considerada uma empresa que respeita os direitos humanos de seus empregados, além de atender a esses quesitos específicos, deve dispor de um canal confidencial de comunicação, onde empregados possam fazer denúncias sem correr riscos de represálias de qualquer natureza. E a empresa tem o compromisso de apurar todas as denúncias e, quando necessário, adotar medidas corretivas.
Não é fácil, para as empresas, atender a essas exigências e mantê-las ao longo do tempo.  Das dezenas de empresas que procuraram nossa consultoria, muitas decidiram nem iniciar o processo; outras, desistiram no meio do caminho; e dá para contar nos dedos as que levaram o processo até o final. E que podiam afirmar hoje, sem receio, que respeitam os direitos humanos de seus empregados.
Essas poucas empresas garantem-nos estarem recompensadas pelo esforço feito. Adquiriram a preferência dos consumidores, a confiança dos investidores e o reconhecimento de seus empregados.
Caiubi Miranda

sábado, 24 de maio de 2014

Primeira Vitória, e é Só a Primeira,

Condomínio PROIBIDO pela justiça de usar maquinas de sopro


René Amaral


O  condomínio está PROIBIDO de usar as infernais maquininhas até o  julgamento da causa!

Esse é um dos pontos em que o Sr.Síndico me acusa de difamá-lo. 


Na ação que move contra mim ele ignora a lei federal e a municipal, que limita em 85 db (85 decibéis) a emissão de ruídos no Município de Petrópolis.

Na maior cara de pau e ignorância da lei, ele diz que as máquinas funcionam dentro do permitido pela lei municipal do silêncio.

Essas máquinas, segundo o manual de especificações técnicas, emitem 100 db de zoeira e desrespeito com o condômino, sem conseguir eliminar as folhas no chão!

Um juiz já aceitou nossa demanda e nossas provas, o outro, que vai julgar a ação que ele move contra mim, também aceitará.

Outras surpresas estão a caminho



Processo nº:
0001323-07.2014.8.19.0079
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Considerando o teor dos dois vídeos existentes no CD de fls. 28, defiro o pedido de antecipação de tutela, nos termos em que formulado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento. Designo audiência especial de conciliação para o dia 05/08/14, às 15:00 horas. O prazo de contestação começará a correr após a audiência. Cite-se. Intime-se. P.



sexta-feira, 9 de maio de 2014

Soprando Dinheiro Pra Longe!



Este mês, de novo, o abuso com valores gastos com enxugamento de gelo!

É,  é a gasolina "usada" nas máquinas de sopro, dinheiro queimado, jogado fora pra satisfazer a vaidade de alguém, ou,quem sabe, sua paranoia de limpeza ocasionada por TOC!


HUSQVARNA 570BTS
o vilão da zoeira e do desperdício
R$ 3.989,00 gastos à toa, mas…peraí!!!!!!!!… a gente já fez essa conta antes, três mil novecentos e oitenta e nove reais é dinheiro para caramba em gasolina.

A gente sabe que essas máquinas consomem algo em torno de 4 litros de gasolina/dia, se usada 20 dias por mês consumiria 80 
litros.

Temos duas máquinas, e chegamos a 160 litros de gasolina por mês para esse serviço totalmente desnecessário.

Com os R$ 3.989,00 dá pra comprar, a R$ 2,90/litro, 1.375 litros de gasolina!!!

De novo mandamos um carro do  Oiapoque ao Chuí, ida e volta, com sobra!

Será que nego anda bebendo gasolina?

Fazendo as contas desde o início dessa (indi)gestão é que a gente se apavora mesmo

Jul
R$    226,12
Ago
R$ 1.245,83

Set
R$2.688,40
Out
R$ 1.715,06
Nov
R$ 2.730,00
Dez
R$ 2.105,46
Jan14
R$ 4.013,43
Fev14
R$ 2.325,12
Mar14
R$ 3,989,53

Total
R$ 21.039,00

Trabalhando com um preço médio de R$ 2,80/ litro, chegamos à exorbitância de 7.513 litros de gasolina.

Num carro bem regulado, fazendo uns 12 Km/L daria para percorrer perto de 90.000 Km. 

90.000Km é mais que o dobro da circunferência do planeta terra (40 075 km.).

Quer dizer que já  financiamos gasolina para duas voltas e 1/4 no planeta!!!!

Isso sem sair do lugar,  ou produzir nada. 

Bem usados, esses ricos reaizinhos pertencentes a NÓS, dariam para concertar um sem número de buracos em nossas depauperadas ruas.

Mesmo que toda a gasolina usada pelo condomínio estivesse nessa conta, ela não fecha, não bate, mas quem continua apanhando somos nós!



A Lua é o Limite!


Seguindo ainda os ensinamentos do conselheiro Acácio voltei minhas atenções para a rubrica "Manutenção Viária" de nossos balancetes.

Aqui a coisa fica meio turva, o mínimo que se pode dizer das prestações de contas da administração é que ela tem sido meio displicente nesse quesito, já que até o aluguel de caminhão para retirada de lixo foi incluída várias vezes nesse item. Mesmo assim somei só os valores que tinham a rubrica "manutenção viária", já que o desperdício com o aluguel do caminhão e outros veículos foi tratado em postagem anterior; cheguei a estonteante quantia de R$ 24.667,78 entre os meses de julho/13 a janeiro/14. 


Isso foi gasto em 7 meses, sem tapar um único buraco sequer, como se pode ver nas fotos tiradas somente nas ruas C e H, as que estão em piores condições.

Essa exorbitância, possivelmente, teria sido gasta tão somente nos meio-fios cosméticos que adornam as laterais de nossas ruas sem calçadas; e também, possivelmente, naqueles quebra-molas da discórdia que um dia veremos demolidos, ilegais e mau feitos que são! 


Ao invés de gastar nosso rico dinheirinho melhorando as condições de tráfego em nossas vias, ele foi gasto na piora das mesmas, já que os famigerados quebra-molas fazem mais estrago aos nossos carros que os buracos que ficaram esquecidos para trás.

Enfim é uma administração de buracos, buracos nas ruas, no orçamento, nas contas…

Quando se quer atingir o céu, muitas vezes acabamos numa das crateras da Lua, ou das ruas do Vale do Sossego!

Alguns Exemplos:
Rua H em frente à minha  casa


ainda rua H

Mais Rua H

Rua C em frente ao Solar do Vale, esse é digno da lua