segunda-feira, 9 de junho de 2014

Carta aos Vizinhos

Prezados vizinhos,
vimos por esta informar aos nossos co habitantes do Vale do Sossego, que formamos um grupo de moradores que entrou com ação na justiça contra o uso das máquinas de sopro por parte da administração. 

Essas máquinas foram compradas na atual administração e desde o início provocaram reações adversas. Elas emitem níveis ilegais de ruídos, 100 db (decibéis), 15 acima da lei municipal do silêncio, que limita em 85 decibéis a emissão, e 35 db acima das recomendações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para emissão de ruídos em Zonas Residenciais.

Lei nº 6.240 de 21 de Janeiro de 2005
A Câmara Municipal de Petrópolis decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 16 - Para os efeitos deste Código, consideram-se prejudiciais ao sossego público quaisquer ruídos:
I - que atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis em período diurno e 55 (cinqüenta e cinco) decibéis em período noturno.

Quem mora fora e só vem aqui nos fins de semana nem percebe, elas só são  usadas em dias úteis. Quem mora aqui e trabalha fora também quase não sente. Mas há um grande grupo de moradores que trabalha em casa: músicos, escritores, editores, artistas plasticos, estilistas e simplesmente gente que acredita e quer morar no Vale do SOSSEGO.

Várias tentativas de diálogo com a administração foram feitas, sem resposta, e sem respeito.

Fomos então obrigados a levar nosso problema à justiça, que nos ouviu e deu razão.

O uso desta máquina infringe um sem número de direitos fundamentais, direito ao sossego (que dá nome ao nosso vale), direito à salubridade já que estas máquinas não são apropriadas para uso em pavimentos onde levantam poeira. Aqui no condomínio, devido à presença de animais soltos, a poeira tem fezes secas e pulverizadas misturadas; essa poeira levantada pelo ar da máquina encontra seu caminho para nossas casas, onde se deposita sobre tudo. Há também o direito de ter o meio ambiente preservado, essas máquinas consomem enormes quantidades de gasolina e óleo 2 tempos, altamente poluente e já proibido em motocicletas.

Na sentença preliminar o juiz reconhece nossos direitos e nos concedeu a tutela  antecipada: o condomínio tem que interromper o uso até o julgamento da ação; cada infração (individualizada) gera uma multa de R$ 5.000,00; ao final da ação, os valores gastos com honorários e custas judiciais serão revertidos à parte ré, e com certeza, devido ao peso das provas e do teor da própria sentença liminar, temos certeza da vitória. Neste caso não pedimos indenização, só o ressarcimento das custas.

Processo nº:
0001323-07.2014.8.19.0079
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
Considerando o teor dos dois vídeos existentes no CD de fls. 28, defiro o pedido de antecipação de tutela, nos termos em que formulado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento. Designo audiência especial de conciliação para o dia 05/08/14, às 15:00 horas. O prazo de contestação começará a correr após a audiência. Cite-se. Intime-se. P.
A tentativa da administração de criar um clima de FlaX Flu, recolhendo assinaturas é risível. O que está em jogo é uma questão de direito e não de politica, colham-se 500 assinaturas, colham-se 5.000, que o nosso direito não será diminuído.

A administração parou, mas vários moradores ainda recorrem a essa máquina infernal, talvez desconhecedores dos malefícios, ou iludidos por uma falsa noção de modernidade e eficiência. O Ministério Público vai ser notificado e vai ser trazido ao  âmago da questão, com maiores poderes para coibir esse tipo de abuso.

Nossa carta a vocês, então, é só um pedido de conscientização, para que se pare com o uso dessa máquina, mas estamos dispostos (porém não desejosos) a usar os mesmos meios para fazer respeitar nossos direitos. Com a decisão do juiz favorável a nós, criaremos jurisprudência, qualquer ação que impetremos será acatada com base nessa decisão. Sendo também possíveis, e bem menos custosas (a nós), a denuncia à Fiscalização de Posturas da Secretaria da Fazenda, que multa os infratores com o maior gosto e prazer.

Esperamos que os moradores demonstrem um pouco mais de bom senso que a administração, que nos ignorou e levou a tomar medidas drásticas.

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