segunda-feira, 31 de março de 2014

Passaralho Andou Ocupado

 …que na audiência de conciliação com o MM Juíz Alexandre Teixeira de Souza, o nosso esfuziante síndico foi chamado à atenção várias vezes. 
Numa delas, inquirido sobre a quantidade de aleijões apelidados de quebra molas, se "enganou" e respondeu que eram 4. Sabemos todos que são 8. Ele foi então advertido que MENTIR em juízo é crime, que vergonha né!!!


…que uma senhora loura acompanhou a audiência e mesmo sem ter nada que se meter, tentou se manifestar, foi advertida com ameaça de prisão caso se manifestasse de novo, consta que foi "convidada" a se retirar do  recinto.

…que em dado momento nosso "representante" disse que a Comunidade do Carangola é cheia de traficantes. Teve que ouvir da D. Angela, corajosa presidente da associação de moradores local,que a maior parte da clientela é de maconheiros aqui do Vale, podia passar sem essa.

Peço desculpas à diretora social Regina Oliveira por ter insinuado que seria ela presente à audiência onde se decidiu provisoriamente sobre as cancelas e quebra molas. Errei clamorosamente por ter sido mal informado e me retrato aqui com humildade. Ressaltando que sempre tive com a mesma relacionamento cordial civilizado!

Desculpas Regina!


sexta-feira, 28 de março de 2014

Quem Relembra a História Evita Repeti-la

O homem da capa preta


A trajetória de Tenório Cavalcanti mistura violência, clientelismo, jornalismo, advocacia e política

Mario Grynszpan


Em 1906, nasceu em Alagoas Natalício Tenório Cavalcanti de Albuquerque. Para os mais jovens, o nome talvez não diga muito. Tenório Cavalcanti, como era conhecido, foi um dos mais notórios personagens da política fluminense no período que antecedeu o golpe de 1964. Tema de livros e filmes, suscita curiosidade ainda hoje. O que chama a atenção em sua biografia não é somente sua carreira política de 28 anos, iniciada como vereador em Nova Iguaçu (RJ) em 1936 e interrompida como deputado federal em 1964, quando foi cassado. Tampouco o fato de ter sido proprietário da Luta Democrática, jornal popular criado em 1954, que ficou famoso por suas manchetes escandalosas, fotos constrangedoras e noticiário policial extenso e detalhado. Sua atuação como advogado em casos criminais rumorosos também não é suficiente para explicar a longevidade de sua fama.
O que desperta especial interesse em Tenório é a junção de tudo isso num único personagem. Não bastasse, envolveu-se em episódios violentos, cultivou a fama de valente e portava armas com frequência, entre elas uma metralhadora chamada de “Lurdinha”, que ocultava sob uma capa preta. Daí a alcunha de “o homem da capa preta”. [Ver RHBN nº 68]
Tenório Cavalcanti chegou ao Rio de Janeiro em meados dos anos 1920 em busca de melhores condições de vida, morando com parentes, em pensões, e finalmente instalando-se na periferia da cidade, na Baixada Fluminense. Mas seu destino foi bastante diferente da imensa maioria de migrantes. Mesmo tendo origem humilde, vinha de família com vínculos políticos. Era afilhado de Natalício Camboim, deputado por Alagoas entre 1909 e 1926. Por sua influência, conheceu o engenheiro Hildebrando Araújo de Góes, diretor do Departamento de Portos, Rios e Canais, que o empregou como controlador de ponto nas obras da estrada Rio-São Paulo, hoje Rodovia Presidente Dutra. Hildebrando o apresentou ao engenheiro Edgard Soares de Pinho, cujas fazendas, em Duque de Caxias, Tenório passou a administrar. Foi assim que ele se instalou na região, que até 1943 era distrito de Nova Iguaçu, onde também foi administrador de fazendas.
A Baixada, até então predominantemente rural, vivia intenso e rápido processo de urbanização. Área abandonada pelo poder público, sujeita a inundações, com população declinante, via sua situação se inverter na época em que Tenório ali chegou. Obras de saneamento, construção de estradas e o crescimento do fluxo de migrantes provocaram a valorização de suas terras. Indivíduos e empresas passaram a promover a criação de loteamentos urbanos na região. Os loteamentos geraram disputas, conflitos, ocupações e grilagens: o suficiente para criar a imagem de uma Baixada violenta, que se manteve por muitos anos.
Tenório afirmou-se pelo poder das armas, reunindo migrantes, inclusive parentes, em sua guarda. Impôs-se organizando e gerenciando a violência e oferecendo proteção, importantíssima para a população recém-chegada, carente de tudo, inclusive de segurança. O controle de homens armados revelou-se útil para aumentar seu prestígio e expandir sua rede de relações pessoais não só entre os que ocupavam posição inferior à sua, mas também entre os que estavam em posição social superior.Foi requisitado até para dar proteção a autoridades importantes, como o presidente Washington Luís (1869-1957) em uma de suas viagens a Caxias, para visitar as obras da rodovia Rio-Petrópolis. As redes de relações e o prestígio que conquistara tornaram possível o casamento com Walkíria Lomba, de família influente em Nova Iguaçu, sobrinha-neta do coronel João Telles Bittencourt, prefeito do município de 1927 a 1929. E o matrimônio, por sua vez, projetou ainda mais a sua imagem. Apesar do declínio econômico vivido pelo sogro, a união contribuiu para ampliar o capital social de Tenório, decisivo para sua entrada na política e a eleição para vereador em 1936.
Ele foi eleito pela União Progressista Fluminense (UPF), partido de oposição a Getulio Vargas (1882-1954). Mas Tenório não permaneceu muito tempo como vereador, pois o golpe que instalou o Estado Novo interrompeu a atividade partidária no país em 1937. Logo ele se envolveu em conflitos com o coronel Agenor Barcelos Feio, secretário de Segurança do interventor fluminense Ernani do Amaral Peixoto de 1927 a 1945. Passou a ver nos dois seus mais notórios inimigos, acusando-os seguidas vezes de mandantes de atentados que sofrera, além de mortes de pessoas ligadas a ele.
Não surpreende que, no fim do Estado Novo (1945), tenha se filiado ao partido que reunia os opositores de Vargas, a União Democrática Nacional (UDN), pelo qual se tornou deputado estadual em 1947. Foi pela UDN que se elegeu deputado federal nos pleitos de 1950, 1954 e 1958. Nas duas últimas eleições, chegou a ser o campeão de votos no estado.
Foi nesse período que ele alcançou projeção nacional, ao associar sua imagem aos símbolos que a marcaram definitivamente: a “Lurdinha”, metralhadora que usava para se defender, mas também para intimidar seus adversários; e a capa preta com a qual a ocultava, típica dos formandos em Direito da Universidade de Coimbra, presente de um amigo. Sem dúvida, a atividade parlamentar no Congresso foi importante, ampliando sua capacidade de distribuir benesses e recursos. Mas isso não foi tudo. Tenório ainda se dedicou a outras áreas: deu início às atividades no jornalismo e na advocacia.
“O homem da capa preta” se formou em 1944, pela antiga Faculdade Nacional de Direito, e ampliou a clientela política atendendo pessoas necessitadas. O diploma também serviu para tornar seu nome conhecido nacionalmente ao atuar como advogado de defesa em casos de grande repercussão, como o “crime da Sacopã”, no qual um tenente da Aeronáutica, Alberto Jorge Bandeira, era acusado de matar o bancário Afrânio de Lemos. Usava a Luta Democrática para noticiar os crimes e os julgamentos, enfatizando os argumentos de defesa, anunciando como certo e iminente o reconhecimento da inocência. Dessa forma ele procurava induzir uma opinião favorável aos acusados, influenciando o julgamento e, ao mesmo tempo, difundindo sua figura e suas ações.
Em fins dos anos 1950, Tenório rompeu com a UDN, que na eleição de 1958 apoiou o candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Silveira, para o governo do estado do Rio de Janeiro. Tenório ficou ao lado do político e amigo Getúlio Moura (1903-1981), do Partido Social Democrático (PSD), de seu inimigo Ernani do Amaral Peixoto. Além de antigo aliado, Moura seria um governador da Baixada. Mas Roberto Silveira, que terminou vencendo, era uma liderança ascendente no estado, com um discurso popular.
Apostando em sua projeção nacional, Tenório se candidatou em 1960 ao governo do novo Estado da Guanabara, criado com a transferência da capital federal para Brasília. Seu partido foi o Rural Trabalhista (PRT) e contou com o apoio do Partido Social Progressista (PSP). Ele, que ficou em terceiro lugar, teve peso decisivo na eleição, favorecendo a vitória do udenista Carlos Lacerda (1914-1977) sobre o candidato do PTB e das esquerdas, Sérgio Magalhães. Tenório acabou atraindo votos de setores populares e de esquerda que poderiam ir para Magalhães.
Dois anos depois, Tenório se candidatou, agora pelo Partido Social Trabalhista (PST), ao governo do estado do Rio de Janeiro e, ao mesmo tempo, à Câmara Federal. Essa disputa ocorreu já em um quadro distinto. Era outro Tenório, uma nova persona política, alterando de forma substancial seu discurso, suas propostas, suas alianças. Em uma conjuntura marcada por intensa mobilização social, polarização e intensificação dos embates políticos, ele procurou diversificar e ampliar seu campo de ação adotando palavras de ordem como a da reforma agrária e a do combate ao imperialismo, dando suporte a manifestações e movimentos reivindicatórios operários e camponeses. Foi apoiado por grupos de esquerda, que ele combatera. Quem acabou vencendo a eleição foi Badger da Silveira, irmão de Roberto, e Tenório ficou em segundo lugar.
Derrotado para governador, ele se elegeu deputado federal e manteve a atuação mais à esquerda, tal qual a linha editorial da Luta Democrática. Com o golpe de 1964, foi cassado. Mesmo resgatando a antiga retórica anticomunista, a situação não se reverteu. Sem mandato e distante do jornal, Tenório recolheu-se em Duque de Caxias, retirando-se da cena nacional. Morreu no ostracismo, em 1987.

Mario Grynszpané professor da Fundação Getulio Vargas e da Universidade Federal Fluminense.

O cerco da vitória
O nome de Tenório esteve envolvido em crimes de grande repercussão nacional. Um dos mais famosos foi o assassinato de um delegado de Duque de Caxias, Albino Imparato, e de um auxiliar conhecido como Bereco. Os dois foram mortos a tiros em agosto de 1953.
As relações entre Imparato e Tenório eram tensas, já que o delegado pretendia ligar Tenório a uma série de crimes. O policial havia sido nomeado justamente por um dos desafetos de Tenório, o coronel Barcelos Feio, à época secretário de Segurança do governo de Amaral Peixoto.
Para o delegado encarregado de investigar os assassinatos, Wilson Fredericci, Tenório teria sido o mandante. Para Tenório, porém, essa acusação era uma perseguição política movida pelo governador, por seu secretário e pelo presidente da República, Getulio Vargas. O motivo, segundo ele, era puramente político: impedir sua candidatura nas eleições de 1954 para a Câmara Federal.
Diante da suspeita, Barcelos Feio ordenou à polícia que fizesse buscas na residência de Tenório, conhecida como “fortaleza”. Entretanto, invocando imunidade parlamentar, “o homem da capa preta” não permitiu a entrada dos policiais e disse que resistiria, se preciso, até a morte. A Câmara Federal interveio por meio de seu presidente, Nereu Ramos, e de deputados como Afonso Arinos, José Augusto, Flores da Cunha e Danton Coelho. O grupo, juntamente com o ministro da Fazenda, Osvaldo Aranha, rumou para Caxias, obtendo a suspensão do cerco.
O episódio acabou rendendo mais prestígio e reconhecimento a Tenório. Resultado: ele foi o deputado federal mais votado no estado do Rio em 1954.

Decisão Provisória

Saiu a sentença provisória na justiça,está aqui, o prognóstico entretanto não é favorável às ambições do síndico.

Explico, na decisão provisória ficou estabelecido que as coisas funcionariam como eram antes por 90 dias, perguntar para aonde vai, mas não exigir documentos nem barrar ninguém, se isso ocorrer a decisão do juiz vai ser mais dura com o Loteamento.
Isso foi decidido na 3a feira 25/03/14.

Pois não é que ontem 27/03/14, não sei ainda em que guarita (desconfio que foi na de correas), barraram um cidadão, que voltou com polícia e registrou BO.
Disseram que o funcionário não sabia da decisão!!!!

Ora bolas, se isso saiu na 3a feira, a OBRIGAÇÃO da administração era divulgar a nova diretriz a todos os funcionários, verbalmente e por escrito, se falhou em fazer isso, guenta"



terça-feira, 25 de março de 2014

Julgamento, Atualizado!


Hoje julga-se, com a participação do Ministério Público, a questão imoral das cancelas e quebra molas do Vale do Sossego.

Fico feliz de ter contribuído com documentos, a que tive acesso, que caracterizam o Vale do Sossego como loteamento fechado, com áreas comuns definidas em convenção, e que se limitam à Rua G, a Sede Social, as tubulações e caixas d'água (salvo engano né Marcos). 

A outra parte, prefeitura, MP e moradores do Vale do Carangola também obtiveram a planta gerada na convenção que delimitou o Loteamento para apresentar como prova!

Com isso deve ficar provada a ilegalidade das cancelas e quebra molas, que vergonhosamente se construiu com nosso rico dinheirinho (que vem ficando cada vez mais escasso devido aos deficits registrados em meses recentes) e que agora teremos que demolir, dinheiro jogado fora por conta de picuinhas e cabeça-durismo!

Temos agora que rezar para que a comunidade, ou alguns membros da mesma, não nos acionem por danos morais e outros, causados pela iniciativa da administração de construir sem autorização do poder público!


Atualização (26/03/2014)


Pois então, o caso foi (ontem, 25/03/20114) discutido em juízo.


Numa demonstração de bom senso o MM Juiz Alexandre Teixeira garantiu o direito de ir e vir dos residentes das comunidades no entorno, carros serão adesivados, como os nossos, e pedestres terão passagem franqueada sem necessidade de nenhum tipo de identificação, carros de outras regiões também não podem ser parados, vai valer a regra antiga, se estiver de passagem é só dizer pra onde vai; os quebra molas serão analisados pela CPTRANS e provavelmente demolidos por estarem COMPLETAMENTE fora de qualquer especificação técnica. 


(infelizmente,  graças a truculência [palavras da Tribuna de Petrópolis] da nossa administração, a passagem de veículos de carga pesada, que acabam com nossas ruas, não entrou na discussão, como tinha ficado acordado no plano de ação elaborado na AGO de 2012, vão  continuar passando, já que o verdadeiro problema foi ignorado)

Uma moradora/condômina da base de apoio da administração, irregularmente, se manifestou e foi calada pelo juiz com ameaça de prisão (imagino quem seja). 


Ao final da audiência o Sr. Luiz ainda teve que ouvir recomendações do Nelson Eckhart, que já trabalhou aqui, que ele precisava ser mais humano, que as pessoas que ele vem impedindo de passar aqui, são as mesmas que ajudaram, com seu trabalho, a construir o Vale e os jardins etc, no que foi elogiado e apoiado pelo MM Juiz.

Enfim, as coisas vão se ajustando conforme o que já se sabia, os quebra molas e (provavelmente sua demolição) acabarão saindo de nosso bolso, dinheiro jogado no ralo!

quinta-feira, 20 de março de 2014

quarta-feira, 19 de março de 2014

Diga-me Com Quem Andas…

Pego na mentira: deputado admite que conhece vítima

Após negar, Samuquinha volta atrás e assume, para o Ministério Público, que esteve com a advogada que o acusa de agressões

Rio -  Acusado de espancar a advogada Christine Calixto, 40, no dia 13, o deputado estadual Samuel Correa da Rocha Júnior (PR), o Samuquinha, 40, mentiu ao afirmar que não conhecia a suposta vítima. A declaração foi publicada segunda-feira em O DIA.
Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia
Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia
Em nova versão enviada por escrito ao procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, responsável pela investigação já que o parlamentar tem foro privilegiado, Samuquinha confirma que encontrou com Christine nos dias 12 e 13, em um restaurante e no Iate Clube Jardim Guanabara, ambos na Ilha do Governador. No documento, o deputado volta a negar, no entanto, as agressões.

“Sequer conheço essa mulher”, garantiu em entrevista, domingo, ao ser informado sobre as denúncias registradas na 37ª DP (Ilha) e na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam). “Talvez ele quisesse dizer que não tinha nenhum relacionamento com ela”, tentou justificar Paulo Freitas, advogado de Samuquinha.

O deputado alegou que tanto o encontro do restaurante quanto no do clube foram presenciados pelo comerciante José Américo Pereira da Silva. Este, por sua vez, afirma que esteve o tempo todo ao lado do parlamentar e nega a versão das agressões, além de garantir que Christine estava alterada.

No documento, o deputado conta que foi apresentado à mulher pelo servidor público Jack Barbosa. A testemunha informou que tem mensagens de Christine afirmando que acabaria com a vida política, pessoal e familiar de Samuquinha.
Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia
Foto seria indício de falsa denúncia

Segundo Samuquinha, foto postada no Facebook — anexada ao documento enviado ao Ministério Público — mostra que Christine estaria em boate na Barra dia 14, um dia depois das supostas agressões.

A imagem teria sido publicada por aliado do candidato à prefeitura de Duque de Caxias, Washington Reis (PMDB), rival político de Samuquinha. Com isso, o deputado provaria que a advogada é ligada a adversário seu e que as acusações miram a disputa política na região.

O deputado pediu ao Ministério Público que Christine seja investigada por denunciação caluniosa.

Em nota, Reis repudiou qualquer violência contra as mulheres e acrescentou: “O Samuquinha, derrotado no primeiro turno das eleições em Caxias, tenta inutilmente se valer de calúnia para atingir um ex-adversário”. Christine manteve as acusações de agressão e disse que a foto postada no Facebook foi feita em 23 de setembro.

http://odia.ig.com.br/portal/rio/pego-na-mentira-deputado-admite-que-conhece-v%C3%ADtima-1.507368

Samuquinha é condenado por corrupção

Por unanimidade,TRE torna deputado inelegível por compra de votos em Teresópolis. Ainda cabe recurso

Rio -  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio condenou nesta terça-feira, por unanimidade, o deputado estadual Samuel Corrêa da Rocha Júnior, o Samuquinha (PR), a um ano e seis meses de prisão por corrupção eleitoral. Ele é réu numa ação de compra de votos em 2006, quando era vereador de Duque de Caxias e concorria a deputado estadual.
Ainda cabe recurso, mas se a decisão não for modificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com a Lei da Ficha Limpa, Samuquinha ficará inelegível por oito anos. A decisão começa a vigorar a partir da publicação do acórdão.
Foto: Gabriel Telles / Alerj
Samuquinha é deputado do PR | Foto: Gabriel Telles / Alerj
A tendência é que ele cumpra pena alternativa, já que como deputado, só pode ser preso em flagrante. Nesta terça-feira, a assessoria de Samuquinha foi procurada para falar sobre o assunto, mas não retornou as ligações.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, no dia 27 de setembro de 2006, Samuquinha, o ex-deputado estadual Paulo Sérgio Nunes Lomenha e a ex-vereadora de Teresópolis Lúcia Elena da Silva Rodrigues, a Tia Lu, montaram atendimento odontológico gratuito no bairro Beira Linha, em Teresópolis, para arrecadar votos para Samuquinha.
A ação ocorreu numa unidade móvel da associação presidida por Samuquinha, a Associação Cultural e Educacional Samuel Correa (Acesc). O ex-deputado recebeu pena de um ano e a ex-vereadora, de um ano e seis meses.
Não é a primeira vez que Samuquinha se vê às voltas com problemas na Justiça. Ele é acusado de ter agredido a advogada Christine Calixto, 40 anos, no barco dele, no Iate Clube Jardim Guanabara, na Ilha do Governador, no dia 13 de outubro.
Samuquinha, que este ano foi candidato a prefeito pelo PR em Duque de Caxias, mas não chegou ao segundo turno, está sendo investigado com base na Lei Maria da Penha e responde a uma investigação sobre o caso na Corregedoria da Assembleia Legislativa.

http://odia.ig.com.br/portal/rio/samuquinha-%C3%A9-condenado-por-corrup%C3%A7%C3%A3o-1.514706


E de lambuja 

http://www.youtube.com/watch?v=MVFpLuO_tmY

Devido a problemas no blog o filme não está iniciando, para saciar sua curiosidade sobre nosso ilustre e infame vizinho, copie a URL e cole no seu navegador que abre a página do Youtube com a matéria!


terça-feira, 18 de março de 2014

Conflito de Interesses

René Amaral

Escrevo aqui baseado em informações parciais, acredito que o Sinhôzin não ia me dar essas informações se eu perguntasse a ele, o amigo Marcos Carneiro que me corrija nos meus possíveis erros.

O Loteamento Vale do Sossego é composto por um número ao redor dos 600 lotes, somos, nós condôminos, aproximadamente 400, e há perto de 200 lotes construídos, para mais ou para menos, mas não somos nem 60 residências (residências de moradores e não veranistas).

A grande maioria dos condôminos não chega a vir aqui 6 vezes por ano, raros passam aqui suas férias inteiras, mais raros ainda os que vem todo fim de semana e um enorme número nem aparece mais por aqui, aluga suas casas para temporadas e para uns poucos residentes. Fora os que simplesmente possuem terrenos e não constroem, mantem seus lotes como investimento, patrimônio etc.

Logo seria sempre de bom alvitre considerar sempre a posição dos moradores com relação aos problemas do condomínio, estamos aqui o tempo todo e sofremos na carne com os problemas.

Quem passa aqui os fins de semana, gosta de chegar aqui e ver seu gramadinho limpinho, e as ruas também, quem não gosta de limpeza? 

Todos gostam de limpeza, mas quando esse gosto passa de certos limites, entramos no terreno do patológico, tudo demais faz mal. Obsessão por limpeza é sintoma de TOC, Transtorno Obsessivo Compulsivo, aquelas pessoas que lavam as mãos até esfolar a pele, e depois abrem portas com os cotovelos, como se estes estivessem imunes à contaminação que não se quer nas  mãos.

O  que significa isso, então, para as relações dentro do loteamento.

Temos perto de 40 km de extensão de ruas dentro do Vale, todas densamente arborizadas. Manter folhas fora das ruas consome uma enorme verba em mão de obra, combustível, aquisição e manutenção de máquinas. 


Mas o maior custo é o dos condôminos que aqui residem, e daqueles que também trabalham em casa, caso meu e de minha companheira, e de vários outros que vem demonstrando indignação com a insistência da administração em praticar a limpeza mecânica, industrial, de nossas ruas (qualquer atividade industrial é vetada na SRE2, região residencial do LUPOS onde está o condomínio).

Essa limpeza, mesmo quando feita uma vez por semana é perturbadora da paz e do Sossego, sendo incompatível com a APA onde estamos localizados. O barulho ensurdecedor dessas máquinas, quando passam perto de nossas casa, é o zumbido desagradável e irritante quando estão longe, até as cigarras começam a cantar mais cedo, antes do sol nascer, para não ter que concorrer com a zoeira das máquinas infernais.


Nas Sextas Feiras, quando se espera a chegada dos poucos que ainda vem aqui mais frequentemente,  é como se vivêssemos dentro de uma pista de motocross. É quando às máquinas da administração se juntam as máquinas de alguns condôminos que cometeram o desatino de adquiri-las, ou de contratar empresas de paisagismo que as usam.

Para quem não ouve, não há problemas, as da administração, espertamente, não funcionam nos fins de semana, fazendo com que os condôminos de fim de semana não entendam a revolta dos residentes com a poluição sonora que aqui se registra.

Mas o pior mesmo é o egoísmo. Viver em comunidade exige sabedoria e equanimidade, viver em democracia exige respeito às minorias, sem o qual acaba qualquer possibilidade de convivência entre os diferentes, ou opostos.

Ouvir de alguém que aqui não reside, que as máquinas não lhe incomodam, é um tapa na cara. Ouvir de um "amigo", que não vai assinar o pedido de moderação no uso desse maquinário inapropriado, por que não se sente incomodado, deixa qualquer democrata de verdade desanimado.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Pedido de Desculpas

Fui  grosseiro com o responsável pela cantina na ultima edição, resultado de minha indignação com a atitude dele de convidar estranhos para frequentar a sede do Condomínio. O erro foi  corrigido.

Num momento em que se cria atrito desnecessário com a população de uma comunidade, a quem se tem negado o direito legítimo de passar por dentro do loteamento cortado por vias públicas, colocar o interesse comercial de um indivíduo, que nem é condômino, acima dos direitos dos condôminos (que tem limite para a quantidade de convidados que podem trazer gratuitamente para usufruir da sede) é uma afronta às regras vigentes e provoca justa indignação, mesmo assim não se justifica a grosseria.

Por isso reitero minhas desculpas!

ARMAÇÃO

René Amaral


Acabo de ser informado por fonte segura e confiável que estão armando um flagrante forjado por posse de entorpecentes contra mim, a droga seria escondida em minha propriedade, ou plantada em meu carro, ou moto. 
Aviso que estou redobrando os cuidados e fazendo um vistoria na minha propriedade e veículos. Meus advogados e meus amigos na polícia também estão avisados!


Informo também que cortei fora as plantas de coca que tinha em meu terraço, e as papoulas do meu jardim, o maconhal eu queimei, e todo o meu estoque de LSD foi jogado na caixa d'água da Rua K.
Se vocês virem viaturas da PM com policiais armados, fardados ou não, corram, não é alucinação!

quinta-feira, 13 de março de 2014

Jornal da Semana

Este Número não vai ser postado nos escaninhos mas poderá ser achado em vários postes do Carangola, Vila Sossego e até dentro do Condomínio, é a versão Post da Folha!
Com minhas desculpas pessoais se ofendi alguém, mas às vezes a indignação é tamanha que a gente perde as estribeiras!

terça-feira, 11 de março de 2014

Contas Mal Explicadas


Recebi estas colocações sobre as contas apresentadas pela administração, é de gente que sabe do riscado, e nos alerta para questões mal esclarecidas nas prestações de contas do síndico.
Se a gente pula na cadeira quando vimos no Jornal Nacional que o governo faz as mesmas coisa por que não aqui dentro de nossa casa; afinal transparência administrativa e observância da lei se aprende, pratica e demonstra desde dentro de casa.
Se queremos respeito temos que nos dar ao respeito.


"Prezada Folha do Vale,


Recebo os balancetes de dezembro de 2013 (com dois meses de atraso) e de janeiro 2014 e fazendo uma leitura crítica dos mesmos verifico alguns pontos que preocupam e que deveriam ser objeto de melhores esclarecimentos por parte do Síndico e do Conselho Fiscal, a saber:

1- Ao déficit de aproximadamente R$ 43 mil ocorrido em novembro, somam-se os déficits de dezembro 2013 (R$ 3,5 mil) e janeiro 2014 (R$ 37,3 mil), o que totaliza um déficit acumulado de R$ 84 mil em três meses apenas.
2- Pelo vulto das despesas que originaram o déficit, entendo que, desconhecendo situações emergenciais (catástrofes ou ocorrência anômalas), e em não havendo sido realizadas AGEs que autorizaram as respectivas despesas (acima dos limites convencionais, acima mesmo da competência do Conselho Fiscal), esses gastos demonstram uma decisão arbitrária, "ad-referendum" dos condôminos. Mais uma vez se configura o pagamento de Despesas EXTRAORDINÁRIAS com o resultado de verbas ORDINÁRIAS, contrariando a Lei (Código Civil) e a Convenção do Condomínio. A esse respeito o Conselho Fiscal já havia se manifestado por duas vezes na gestão passada e uma decisão de AGE reafirmou a proibição dessa prática, por se configurar abuso de poder por parte do síndico.
3- Não está claro para os condôminos o uso das verbas extraordinárias recebidas referentes às cobranças de débitos vencidos, cujos valores foram DETERMINADOS por AGE que só poderiam ser utilizados em obras de conservação de ruas, manutenção de redes de distribuição de água e sua extensão para ruas e casas não servidas ainda por elas. Pelo volume do déficit acumulado tudo indica que partes dessas verbas foram aplicadas no Clube e áreas de lazer, sem autorização prévia dos Condôminos.
4- Faz-se urgente uma demonstração da movimentação da conta “Saldo Fundo de Rede de Abastecimento de Água e Ruas” desde julho de 2013 até a presente data para que os condôminos possam tomar conhecimento do uso dos recursos, se adequados ou não.
5- Constam dos balancetes pagamentos de locação mensal de veículo para uso do condomínio. Não consta que tal verba tenha sido incluída o orçamento aprovado pela AGO. O seu pagamento sem previsão orçamentária estaria fora da competência de decisão do síndico ou mesmo do Conselho Fiscal, por se tratar de despesas do tipo Ordinária.
6- A exemplo do que ocorreu no mês de novembro, em dezembro também foi extrapolado o limite de 20% para os gastos com clube e áreas de lazer. Em novembro o gasto foi superior a 30% e em dezembro chegou a 27%, o que reforça a tese do item três de que foram aplicados irregularmente verbas com destinação determinada pelos condôminos.
7- Apesar de louvável a decisão de adjudicar processos de cobrança de atrasados, os gastos efetuados nos meses de dezembro/13 e janeiro/14, no total de R$ 19,3 mil (extraordinários), em muito superam os limites de competência de gastos do síndico e do poder de aprovação do Conselho Fiscal que estariam usurpando direitos dos condôminos ao agir à revelia dos mesmos.
8- Em dezembro/13 os gastos que poderiam ser considerados ordinários (os indispensáveis ao correto funcionamento do condomínio e constantes do orçamento aprovado pela AGO de julho/2013) foram de R$ 119,5 mil contra uma arrecadação Ordinária de R$ 102,5 mil, ou seja, um déficit de R$ 17 mil, e em janeiro/14 esses gastos foram de 109,2 mil contra uma arrecadação Ordinária de R$ 88,3 mil, ou seja, um déficit de R$ 20,9 mil. A serem mantidos nesses patamares, podemos vislumbrar um déficit geral em curto espaço de tempo fazendo recair a sua cobertura nos bolsos dos condôminos, que ao que tudo indica, não autorizaram esses gastos excessivos.

9- Os comentários acima não querem indicar a existência ou não de uso de recursos do Condomínio para fins alheios aos seus interesses, mas indicam que os recursos estão sendo administrados ao bel prazer dos administradores, em total desconsideração e respeito aos contribuintes (Condôminos) que os elegeram para RESPEITAR suas deliberações e AGIREM no restrito cumprimento das leis, convenção e decisões assemblares, mas cujas consequências sobre os mesmos recairão. Afinal, o Síndico possui apenas um MANDATO, isso é: a autorização dos condôminos para gerir a coisa comum, em benefícios desses, de acordo com suas orientações (decisões assemblares) e no estrito limite de suas competências. Não se trata, pois, de administrar uma “fazenda – velha”, de acordo com a vontade de seu dono.


10- Os condôminos podem aprovar ou não essas decisões arbitrárias na próxima AGO, soberana (??? ,não quando suas decisões são flagrantemente desrespeitadas) que ocorrerá em julho/14, mas devem estar cientes de que , ao atribuírem um cheque em branco para qualquer síndico, devem estar preparados para uma eminente cobertura de déficits e possíveis prejuízos causados ao Condomínio pelas atitudes do seu gestor. Serão todos coniventes com o desrespeito às próprias regras do Condomínio, o que coloca em risco o patrimônio individual de cada um."

sexta-feira, 7 de março de 2014

Conhecendo Nossos Vizinhos

A gente vive anos num lugar,  e às vezes não  conhece nosso vizinho de porta. Isso  é muito comum nos edifícios das grandes cidades,  mas aqui no Vale não era para ser assim. E no entanto pelos maus  hábitos sociais que trazemos de nossas origens a coisa  se perpetua! Depois  de conhecer o Ronald Igel e seu trabalho genial me dediquei a conhecer um pouco mais dos  que me cercam. 

Há ótimas surpresas e tristes constatações (dessas ultimas falarei em momento apropriado).

Dentre as agradáveis surpresas está a Regina, esposa de S. Franciso Sá Borges, que já  foi nosso síndico, aliás, muito melhor que o estrupício que nos "administra" hoje. A Regina escreve contos, na  maioria infantis, mas de uma doçura tão grande que emociona.


É muito legal saber que dentre nossos vizinhos haja pessoas como a Regina.


                                               Aventura de gatinhos   

Regina Célia Machado Silva Sá Borges


Olá, deixa eu me apresentar: meu nome é Ajudante de Gato Cego. Deram-me esse nome porque me acharam na rua com o meu amigo, o gato Ceguinho, que foi vítima da maldade do bicho homem. Moro com meus dois amigos, a Morgana e o Ceguinho, numa casa de vila. Nós três vivemos na casa da nossa amiga Paula que nos viu na rua e nos adotou.
Bem, numa linda manhã de céu azul e muito sol, nós, os três gatinhos acordamos, espreguiçamos, esticando bem as patinhas da frente e depois as de trás e tomamos o leite que estava nas nossas tigelas.
 Depois de beber o leite fomos tomar sol na porta de casa. A Morgana, que é uma gata muito vaidosa, lambia seu pelo, pois é assim que os gatos tomam banho. Você sabe, gato é bicho muito limpinho. Enquanto eu observava o movimento da vila, o meu amigo Ceguinho se esquentava ao sol.
Vi D. Luiza, vizinha de frente, abrir as janelas, vi o Edu que ia para a escola carregando sua mochila, vi a D. Julia que saia para passear com seu bebê no carrinho e... Xi!! Lá vem a D. Regina, toda apressada, vinha fechando a bolsa enquanto andava, está sempre apressada para ir algum lugar, mesmo assim ela não deixou de falar com a gente.
 - Bom dia gatinhos, tudo bem?  Juízo hein! E continuou andando rápido, quase correndo.
Morgana, já toda arrumada, nos chamou para dar uma volta pela vizinhança.  E lá fomos nós caminhando pelas ruas movimentadas do bairro, até que chegamos a um terreno baldio.
Terreno baldio é sempre um lugar muito legal para explorar, muito mato, coisas velhas, alguns ratinhos para caçar, latas de refrigerante que algum bicho homem mal educado jogou ali etc... Havia uma pequena árvore ali e foi em cima dessa árvore que Morgana foi ficar. Imagina, se ela ia sujar seu pelo recém-lambido. O Ceguinho ficou farejando o lugar. E eu me distraía com uns ratinhos.
O Ceguinho foi andando pelo mato do terreno, não percebeu que havia um buraco e caiiiiuuuu.
Ficou assustado sem entender o que estava acontecendo e esperou um pouco pensando no que ia fazer. Enquanto esperava ele ouviu uma respiração, tinha mais alguém por ali, mas de quem era essa respiração? Ceguinho começou a ficar preocupado e nervoso, sem poder enxergar um palmo adiante do focinho pensou que o dono da respiração poderia ser um bicho muito maior do que ele, mas tratou de se acalmar e aguçou seus ouvidos de gato. De repente ele percebeu que eram uma respiração forte e outras respirações mais fraquinhas. Ficou quietinho prestando atenção. Até que ouviu uns barulhinhos parecendo pequenos miados e lembrou-se de quando ele era filhote com seus irmãos. Era o mesmo barulho. Ele foi cheirando, cheirando até que chegou perto de uma caixa onde havia uma gata com seus três filhotinhos recém-nascidos. A gata estava muito fraquinha e não tinha forças para miar. Foi aí que Ceguinho começou a miar, miar para chamar atenção dos amigos. Miou e miou até que seus miados chegaram aos ouvidos do Ajudante de Gato Cego, que ouviu e lembrou que havia esquecido do amigo. Saiu procurando o Ceguinho pelo terreno baldio.  Não conseguia encontrar o amigo. Foi chamar Morgana e os dois saíram para pedir ajuda. E os gatinhos tiveram a ideia de pedir ajuda do Coelhão, um gato enorme e muito experiente, que morava na casa da D. Luiza.
Falaram com Coelhão que prometeu ajuda-los. Coelhão foi procurar D. Luiza. Ela estava na cozinha preparando almoço. Ele chegou perto dela miou, passou pelos pés dela, mas ela estava muito ocupada para dar atenção pro Coelhão. Aí ele resolveu miar mais alto e arranhar de leve a perna da D. Luiza, que por fim falou com o seu gatão.
-Que foi Coelhão, você parece aflito!
Coelhão miava e dava voltas ao redor de D. Luiza, deixando-a preocupada. Até que Coelhão fez com que D. Luiza o seguisse até o terreno baldio. Chegando lá encontraram o Ajudante e Morgana. D. Luiza começou a entender o que estava acontecendo quando percebeu que faltava o Ceguinho. Olhou em volta e um miado longo chamou sua atenção e ela se dirigiu para onde vinha o som do miado. Vinha de um buraco e espiou dentro do buraco, logo viu e reconheceu o Ceguinho. Conseguiu descer para pega o animalzinho, foi quando avistou a caixa com a gatinha e os três filhotinhos.
- Que gatinho valente! Disse D. Luiza para o Ceguinho.
D. Luiza pegou o Ceguinho no colo fez um carinho nele e o levou para junto dos amiguinhos. Pegou a com cuidado a caixa com a gatinha e os filhotinhos e foi para casa seguida por Ceguinho, Ajudante de Gato Cego, Morgana e Coelhão.
Chegando em casa com a caixa e a nova família de gatos D. Luiza
tratou de dar um leitinho morno para a mamãe gata, arranjou uma caminha quentinha e confortável para ela e os filhotinhos.
E assim D. Luiza adotou a gatinha e seus filhotes. E o número de gatos cresceu naquela vila.

Agora são: Morgana, Ajudante de Gato Cego, Ceguinho, Coelhão, Marian, a gatinha mãe, e os três filhotes: Athos, Porthos e Aramis.

Jornal de hoje


quinta-feira, 6 de março de 2014

Quanto vale o sossego? Minha paz não tem preço

Por 

Quem me dera poder viver na “vila do sossego”, de Zé Ramalho, ou mesmo numa “sonífera ilha”, dos Titãs, para poder desfrutar da paz e tranquilidade sonora, porque desta “Cidade do Barulho”, dos Demônios da Garoa, o que eu mais quero, como dizia Tim Maia, é sossego...
A palavra “sossego” significa “ato ou efeito de sossegar; ausência de agitação; tranquilidade; calma, quietude, paz” (Ferreira, 611). É, pois, um estado de fato, que configura a tranquilidade e paz em um determinado tempo e local. Não quer dizer, pelo bom senso, ausência de barulho, mas sim, de ruído além daquele permitido, reiterado (no sentido de prolongado), prejudicial à saúde e à vida do cidadão.
Juridicamente falando, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Ou, de outra maneira, é “direito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza” (Guimarães, p. 514). O direito ao sossego, em um segundo plano, decorre também do direito de vizinhança e também da garantia de um meio ambiente equilibrado.
Desse conceito, então, é possível afirmar que toda pessoa tem direito ao sossego. É direito absoluto, extrapatrimonial e indisponível. Por conseguinte, a sua transgressão pode acarretar responsabilidade jurídica, em tese, tanto na esfera cível quanto em matéria criminal, passando pelas áreas ambiental e administrativa. Contudo, abordaremos aqui somente as responsabilidades penal e cível, ainda que sucintamente.
Em se tratando de matéria criminal, a responsabilidade daquele que produz barulho excessivo pode ser enquadrada em duas situações distintas: a) como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos do Decreto-Lei 3.688/41; ou b) como crime ambiental, disposto no artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). A exposição, como dito, será breve, sem a intenção de esgotar a questão.
Abrindo-se um breve parêntesis, é importante ressaltar que é possível a caracterização de outros delitos, como, por exemplo, crime ambiental de “maus-tratos” (artigo 32, da Lei dos Crimes Ambientais), em relação aos ruídos emitidos por animais de estimação, quando derivados de abuso, mutilação, ferimento, maus-tratos dos animais. Porém, tal situação deverá ser verificada caso a caso.
Para caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42, LCP), é necessário que alguém perturbe o trabalho ou o sossego alheios a) com gritaria (berros, brados) ou algazarra (barulheira), b) exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, c) abusando de instrumentos sonoros (equipamentos de som mecânico ou não) ou sinais acústicos, ou d) provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal que tem a guarda. A pena é de quinze dias a três meses de prisão simples ou multa. Sobre o assunto, eis o magistério de Silvio Maciel:
“A conduta é perturbar (incomodar, atrapalhar) o trabalho (qualquer atividade laboral) ou o sossego (repouso; descanso; tranquilidade; calma) alheios (de várias pessoas). Veja-se que a expressão ‘sossego’ não está tutelando apenas o descanso ou repouso, mas também o direito à tranquilidade das pessoas. Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo e ininterrupto provocado por vizinhos, bares, lanchonetes, locais de culto apenas porque o som é provocado antes do horário de repouso. Em outras palavras, a contravenção pode ocorrer também durante o dia.
A expressão alheios indica que a perturbação do trabalho ou do sossego de uma única pessoa não configura a contravenção. Somente se configura se atingir várias pessoas” (Maciel, p. 108).
Com relação à contravenção penal de perturbação da tranquilidade, incorrerá nela quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável” (art. 65, LCP). Assim, aquele que incomodar a vítima (uma só pessoa, diferente do tipo penal acima), por acinte (intencionalmente, para contrariar a vítima), ou por outro motivo reprovável, pode ser responsabilizado penalmente por essa contravenção, à pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.
A propósito, interessante a lição de Sérgio de Oliveira Médici:
“Todo homem tem direito à tranquilidade, no ambiente social em que vive, livre de incômodos descabidos, de achincalhe e de tantas perturbações semelhantes. É bem verdade que no mundo conturbado de hoje tal direito está cada vez mais afastado do ponto considerado ideal. A mecanização do homem, as grandes concentrações populacionais e outros fatores provocados pelo progresso descontrolado, fazem com que o desrespeito, a falta de cortesia, a má educação se tornem uma constante. Mas nem por isso a prática de atos definidos no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais deixa de configurar uma infração punível. Pelo contrário: o dispositivo legal visa garantir a tranquilidade pessoal, cada vez mais difícil de ser obtida” (Médici, p. 214).
Sobre o crime ambiental de poluição sonora, dispõe o artigo 54 da LCA, que aquele que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora, a pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa. A poluição, no caso deste estudo, é a sonora, caracterizada pela degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população e/ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (artigo 3º, inciso III, alíneas “a” e “e” da Lei 6.938/81).
Todavia, há entendimento diverso, abraçado pela corrente do direito penal mínimo, no sentido de que inexistem tais infrações penais (v.g. a conduta é atípica). Isto é, essas transgressões penais foram “revogadas” diante da aplicação do princípio da intervenção mínima (ultima ratio). Tanto as contravenções penais, quanto o crime ambiental de poluição sonora, para essa teoria, podem ser solucionados por outros ramos do direito, como o direito civil (cessação do barulho, indenização etc.), o direito administrativo (multas e demais sanções administrativas) e o direito ambiental (restauração do status quo ante), sendo desnecessária a intervenção do poder punitivo do Estado para apuração desse tipo de responsabilidade penal.
Passando à responsabilidade civil, o fato é que o barulho excessivo fere o direito à personalidade, gerando danos morais e/ou materiais, ante aos danos à saúde e à vida, do ofendido.
Verificado o barulho excessivo produzido pelo ofensor, a parte lesada pode ajuizar ação cível para cessar o ruído (cessado o barulho, a ação é meramente indenizatória). Cito dois exemplos de ações individuais, cumuladas ou não com indenização por danos morais e/ou materiais, que podem ser ajuizadas na esfera cível: a tutela inibitória (nos termos do artigo 461 e parágrafos do Código de Processo Civil) e a ação de dano infecto (baseada no artigo 1.277 do Código Civil). Há outras ações, como a ação coletiva (ação civil pública – artigo 1º, inciso I, da Lei 7.347/1985, vide, por exemplo, Ap. Cív. 626.953-8, TJPR, Rel. Rosene Arão de Cristo Pereira, julg 02.03.2010 e Ap. Cív. 724.917-6. TJPR, Rel. Leonel Cunha, julg. 15.02.2011, interpostos pelo Ministério Público) ou a ex delicto, mas nos restringiremos às duas hipóteses anteriormente citadas.
Primeiro, vamos falar sobre a ação de dano infecto. Decorrente do direito de vizinhança, a actio infectum damni consiste na demanda para interromper a interferência prejudicial, no caso do estudo, ao sossego e à saúde dos moradores, provocados pela utilização de propriedade vizinha.
Nesse sentido, observem-se as palavras de Silvio de Salvo Venosa:
“A ação de dano infecto encontra sua estrutura também nos artigos 554 e 555 do Código anterior. O artigo 1.277 é genérico e diz respeito a qualquer nocividade ocasionada ao vizinho. O artigo 1.280 é exclusivo da relação edilícia. Essas situações têm por pressuposto a futuridade de um dano. Dano iminente. Não o dano já ocorrido, mas a possibilidade e potencialidade de vir a ocorrer (Venosa, p, 288).”
Em outras palavras, essa ação de dano infecto é utilizada para cessar dano iminente, entre prédios (no sentido amplo) vizinhos.
Já a ação inibitória é tutela específica da obrigação de fazer ou não fazer, com a finalidade de assegurar, ao ofendido, no caso, resultado prático equivalente, sob pena de multa diária ao réu, a fim de fazer interromper o ilícito causado e proteger o direito do ofendido. Luiz Guilherme Marinoni ensina que essa tutela é “essencialmente preventiva, pois é sempre voltada para o futuro, destinando-se a impedir a prática de um ilícito, sua repetição ou continuação” (Marinoni, p. 442).
Sobre o tema, eis o ensinamento de Nelson Nery JR e Rosa Maria de Andrade Nery:
“Tutela inibitória. Destinada a impedir, de forma imediata e definitiva, a violação de um direito, a ação inibitória, positiva (obrigação de fazer) ou negativa (obrigação de não fazer), ou, ainda, para tutela das obrigações de entrega de coisa certa (...) é preventiva e tem eficácia mandamental (Nery, p. 671, item 3).”
No caso, o pleito inibitório pode ser utilizado independentemente do dano em si. Basta a ocorrência ou a iminência de lesão ao direito (ou seja, ato ilícito), acrescidas da verossimilhança da alegação para que a tutela seja concedida. Há quem diga que a tutela inibitória é somente espécie de antecipação dos efeitos da tutela. Contudo, há sustentação, por outro lado, de que a tutela inibitória, neste caso, é espécie autônoma de impugnação do ilícito, de obrigação de fazer ou não fazer, em que engloba não somente o direito de vizinhança, mas também o resguardo do direito da personalidade, admitindo-se sua interposição contra toda espécie de injusto, independentemente de dano.
As duas ações, como dito acima, podem ser cumuladas com danos morais e/ou materiais. Ou pode, também, ser interposta unicamente a ação de reparação/indenização. Como há transgressão ao direito de personalidade (direito ao sossego, à saúde, à paz e à vida), nasce ao ofendido o direito de reparação por danos morais. Haverá danos materiais, caso demonstrado prejuízo material (ou mesmo lucros cessantes) com o barulho excessivo.
Para as ações cíveis, entendo, embora haja posicionamento diverso, que é desnecessária a realização de perícia. A prova do barulho excessivo, em desconformidade à legislação local (há municípios que possuírem sua lei sobre os limites toleráveis de ruídos, como, por exemplo, em Curitiba/PR, insculpida pela Lei Municipal 10.625/02) ou aos usos e costumes ou à analogia (quando da ausência de Lei Municipal, como em Ponta Grossa/PR – demonstrado pela Apelação Cível 3.0127208-2, do TJPR, rel. Domingos Ramina, julg. 15.12.1998), pode ser feita por testemunhas, provas documentais (gravações de vídeos ou áudios, boletins de ocorrência), indícios (como, por exemplo, comparação de filmagem de barulho oriundo de uma britadeira e estudo existente sobre o volume do barulho produzido por este equipamento), e outros meios de prova (artigos 342 e seguintes do CPC), admitindo-se, inclusive, a inversão do ônus da prova, quando cabível.
Sobre o tema, eis a jurisprudência:
“Ação de reparação. Danos morais. Direito de vizinhança. Perturbação do sossego. Danos morais caracterizados. Dever de reparar configurado. (...) 3. Diversas ocorrências policiais foram registradas dando conta da perturbação em decorrência de cantorias, utilização de instrumentos musicais, equipamentos de som, gritarias, reiteradamente e nos mais diversos horários. As testemunhas ouvidas também confirmam a ocorrência de tais fatos e o CD juntado aos autos apenas corrobora o que já foi comprovado. 4. Assim tem-se que os danos morais restaram devidamente configurados, pois a situação a qual foram submetidos os autores, efetivamente, ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando verdadeira lesão à personalidade, passível, pois de reparação. (TJRS. Rec. Inom. 71002781334. Rel. Eduardo Kraemer. 3a. T. Recursal. Julg. 14.07.2011).”
Indenização – Danos morais – Excesso de ruídos – (...) – Dano configurado – Quantum indenizatório (...) A perturbação ao sossego é fato suficiente para causar dano moral, prejudicando a paz e o descanso do cidadão e resultando em aborrecimentos e desconforto à vizinhança (...) (TJMG. Ap. Cív. 1.0145.07.378752-8/001. Rel. Des. Evangelina Castilho Duarte. 14a. Câm. Cível, julg. 10.07.2008).”
O barulho, no entanto, deve ser diverso da normalidade (deve ser verificado de acordo com as circunstâncias que se deram: por exemplo, se ocorreu em data festiva – carnaval, ano novo – ou dia útil, se foi em horário noturno ou na hora do rush, se ocorreu no interior do apartamento ou em via pública etc.). Caracterizado o barulho excessivo, é possível, portanto, requerer, na esfera cível, a sua cessação como também a indenização por eventuais danos sofridos.
Consigne-se que o barulho não pode ser qualquer um. Deve ultrapassar o mero aborrecimento, do homem médio, por isso, excessivo. Deve ser uma circunstância anormal que, diante da gravidade do ilícito, venha causar incômodo às pessoas próximas (vizinhos/moradores, visitantes, trabalhadores etc.) do local.
Urge ressaltar também que “o abuso sonoro reconhecido nas ações judiciais, independe do fato de, por acaso, ter sido autorizado pela autoridade competente” (Nunes). Ou seja, mesmo que haja autorização (rectius, “alvará”) para o funcionamento (como, por exemplo, para construção de um imóvel, funcionamento de heliporto, shows e comícios etc.), é possível o ajuizamento da ação, pois a violação ao direito ao sossego, acarreta também a violação aos direitos à saúde, à vida e à paz, direitos da personalidade, intransmissíveis e indisponíveis.
Assim, não se pretendeu aqui fazer uma análise exauriente do direito ao sossego e suas consequências jurídicas. Apenas, mostrou-se de forma singular a existência do direito ao sossego, decorrente do direito à saúde, à vida e à paz, portanto, parte do direito da personalidade e suas implicações no campo penal e civil.
Agora posso voltar tranquilo às minhas músicas e leituras cotidianas ou o que mais eu quiser fazer, sem barulho excessivo, sem qualquer transgressão ao meu direito ao silêncio, ao sossego, à minha saúde. Bem versou o cantor Chorão do Charlie Brown Jr., que já sabia desde antes deste estudo: Quanto vale a paz? Quanto vale o sossego? Valor inestimável, minha paz não tem preço.

http://www.conjur.com.br/2013-fev-22/irving-nagima-direito-sossego-consequencias-eferas-civel-criminal

sábado, 1 de março de 2014

Vídeos da Manifestação

http://www.youtube.com/watch?v=mbOSC98O2sY

http://www.youtube.com/watch?v=DHJ3XTwdBzY


http://www.youtube.com/watch?v=GEPEznHZn-8


Manifestação No Trevo de Araras

Redação

 Agora a tarde os moradores da Vila Sossego foram pra rua. No trevo de Araras, na BR 040.
Eles não queriam queimar ônibus, depredar orelhões ou pontos de ônibus; eles não gritavam "não vai ter Copa", ou estavam mascarados, não queriam derrubar o governo, ou macular a imagem do Brasil no exterior. Eles só queriam uma passarela e respeito!

O  trevo de Araras é complicado, ali há um retorno logo após uma curva numa estrada onde se dirige em alta velocidade, nos fins de semana motos possantes passam ali a mais de 150 km por hora. Ao mesmo tempo carros vindos de Araras querem, após o retorno, atravessar a pista para entrar na Vila Sossego, atalho para Correas.

Os acidentes com vítimas fatais são constantes, em 22/12/13 um carro capotou várias vezes e aterrissou sobre o ponto de ônibus deixando uma vítima fatal e alguns feridos. Foi  quando ocorreu a primeira manifestação, que interrompeu o trânsito e engarrafou a rodovia até quase o pedágio, em Caxias. A concessionária, a CONCER, beneficiada com as privatizações, e tendo em  sua composição societária alguns políticos da base de apoio de FHC, recusa-se a colocar ali mais uma passarela, alega que seriam 3 passarelas num espaço de  5 km, as outras duas ficam, uma em frente a uma escola (particular) e a outra perto da Feirinha de Itaipava (mais um empreendimento privado), que só funciona nos fins de semana, durante a semana é um deserto.


O trevo de Araras é  movimentadíssimo, com carros cruzando a pista e pedestres atravessando o tempo todo. Mas parece que a CONCER está mais preocupada com os empreendimentos privados que com as comunidades, numerosas e populosas na beira da rodovia.

A população está mobilizada através de sua associação de moradores, hoje fecharam só a pista direção Juiz de Fora, mas prometem, se não houver resposta da CONCER, na semana santa será  pior.


Será que eles só estão preocupados com seus lucros astronômicos de um dos pedágios mais caros do RJ? Será que a mão invisível do mercado só tem para essa população o dedo médio estendido ofensiva e desrespeitosamente?

Você usuário pode até pensar: mas porque que eles prejudicam a gente, que nada tem a ver com isso?

E eu respondo, com outra pergunta: se eles fossem protestar dentro de sua comunidade, quietinhos dentro do belo vale onde moram, quem iria vê-los, ou se incomodar com eles? Diz o ditado que quem não chora não mama, e quem não incomoda não se faz ouvir, fica invisível para os carros que os atropelam, e para a concessionária que permite.

En passant, o que nosso síndico foi fazer lá? Conversava animadamente com o vereador Maurinho Branco, para o pastor Sebastião foram só impropérios e xingamentos! Enquanto humilha e oprime a comunidade do Carangola, se desmancha em agrados para a Vila Sossego, populismo????


Cuidado galera.