Recebi estas colocações sobre as contas apresentadas pela administração, é de gente que sabe do riscado, e nos alerta para questões mal esclarecidas nas prestações de contas do síndico.
Se a gente pula na cadeira quando vimos no Jornal Nacional que o governo faz as mesmas coisa por que não aqui dentro de nossa casa; afinal transparência administrativa e observância da lei se aprende, pratica e demonstra desde dentro de casa.
Se a gente pula na cadeira quando vimos no Jornal Nacional que o governo faz as mesmas coisa por que não aqui dentro de nossa casa; afinal transparência administrativa e observância da lei se aprende, pratica e demonstra desde dentro de casa.
Se queremos respeito temos que nos dar ao respeito.
"Prezada Folha do
Vale,
Recebo os balancetes de dezembro de 2013 (com dois meses de atraso) e de janeiro 2014 e fazendo uma leitura crítica dos mesmos verifico alguns pontos que preocupam e que deveriam ser objeto de melhores esclarecimentos por parte do Síndico e do Conselho Fiscal, a saber:
1- Ao déficit de aproximadamente R$ 43 mil ocorrido em novembro, somam-se os déficits de dezembro 2013 (R$ 3,5 mil) e janeiro 2014 (R$ 37,3 mil), o que totaliza um déficit acumulado de R$ 84 mil em três meses apenas.
2- Pelo vulto das despesas que originaram o déficit, entendo que, desconhecendo situações emergenciais (catástrofes ou ocorrência anômalas), e em não havendo sido realizadas AGEs que autorizaram as respectivas despesas (acima dos limites convencionais, acima mesmo da competência do Conselho Fiscal), esses gastos demonstram uma decisão arbitrária, "ad-referendum" dos condôminos. Mais uma vez se configura o pagamento de Despesas EXTRAORDINÁRIAS com o resultado de verbas ORDINÁRIAS, contrariando a Lei (Código Civil) e a Convenção do Condomínio. A esse respeito o Conselho Fiscal já havia se manifestado por duas vezes na gestão passada e uma decisão de AGE reafirmou a proibição dessa prática, por se configurar abuso de poder por parte do síndico.
3- Não está claro para os condôminos o uso das verbas extraordinárias recebidas referentes às cobranças de débitos vencidos, cujos valores foram DETERMINADOS por AGE que só poderiam ser utilizados em obras de conservação de ruas, manutenção de redes de distribuição de água e sua extensão para ruas e casas não servidas ainda por elas. Pelo volume do déficit acumulado tudo indica que partes dessas verbas foram aplicadas no Clube e áreas de lazer, sem autorização prévia dos Condôminos.
4- Faz-se urgente uma demonstração da movimentação da conta “Saldo Fundo de Rede de Abastecimento de Água e Ruas” desde julho de 2013 até a presente data para que os condôminos possam tomar conhecimento do uso dos recursos, se adequados ou não.
5- Constam dos balancetes pagamentos de locação mensal de veículo para uso do condomínio. Não consta que tal verba tenha sido incluída o orçamento aprovado pela AGO. O seu pagamento sem previsão orçamentária estaria fora da competência de decisão do síndico ou mesmo do Conselho Fiscal, por se tratar de despesas do tipo Ordinária.
6- A exemplo do que ocorreu no mês de novembro, em dezembro também foi extrapolado o limite de 20% para os gastos com clube e áreas de lazer. Em novembro o gasto foi superior a 30% e em dezembro chegou a 27%, o que reforça a tese do item três de que foram aplicados irregularmente verbas com destinação determinada pelos condôminos.
7- Apesar de louvável a decisão de adjudicar processos de cobrança de atrasados, os gastos efetuados nos meses de dezembro/13 e janeiro/14, no total de R$ 19,3 mil (extraordinários), em muito superam os limites de competência de gastos do síndico e do poder de aprovação do Conselho Fiscal que estariam usurpando direitos dos condôminos ao agir à revelia dos mesmos.
8- Em dezembro/13 os gastos que poderiam ser considerados ordinários (os indispensáveis ao correto funcionamento do condomínio e constantes do orçamento aprovado pela AGO de julho/2013) foram de R$ 119,5 mil contra uma arrecadação Ordinária de R$ 102,5 mil, ou seja, um déficit de R$ 17 mil, e em janeiro/14 esses gastos foram de 109,2 mil contra uma arrecadação Ordinária de R$ 88,3 mil, ou seja, um déficit de R$ 20,9 mil. A serem mantidos nesses patamares, podemos vislumbrar um déficit geral em curto espaço de tempo fazendo recair a sua cobertura nos bolsos dos condôminos, que ao que tudo indica, não autorizaram esses gastos excessivos.
9- Os comentários acima não querem indicar a existência ou não de uso de recursos do Condomínio para fins alheios aos seus interesses, mas indicam que os recursos estão sendo administrados ao bel prazer dos administradores, em total desconsideração e respeito aos contribuintes (Condôminos) que os elegeram para RESPEITAR suas deliberações e AGIREM no restrito cumprimento das leis, convenção e decisões assemblares, mas cujas consequências sobre os mesmos recairão. Afinal, o Síndico possui apenas um MANDATO, isso é: a autorização dos condôminos para gerir a coisa comum, em benefícios desses, de acordo com suas orientações (decisões assemblares) e no estrito limite de suas competências. Não se trata, pois, de administrar uma “fazenda – velha”, de acordo com a vontade de seu dono.
10- Os condôminos podem aprovar ou não essas decisões arbitrárias na próxima AGO, soberana (??? ,não quando suas decisões são flagrantemente desrespeitadas) que ocorrerá em julho/14, mas devem estar cientes de que , ao atribuírem um cheque em branco para qualquer síndico, devem estar preparados para uma eminente cobertura de déficits e possíveis prejuízos causados ao Condomínio pelas atitudes do seu gestor. Serão todos coniventes com o desrespeito às próprias regras do Condomínio, o que coloca em risco o patrimônio individual de cada um."
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