Condomínio PROIBIDO pela justiça de usar maquinas de sopro
René Amaral
O condomínio está PROIBIDO de usar as infernais maquininhas até o julgamento da causa!Esse é um dos pontos em que o Sr.Síndico me acusa de difamá-lo.
Na ação que move contra mim ele ignora a lei federal e a municipal, que limita em 85 db (85 decibéis) a emissão de ruídos no Município de Petrópolis.
Na maior cara de pau e ignorância da lei, ele diz que as máquinas funcionam dentro do permitido pela lei municipal do silêncio.
Essas máquinas, segundo o manual de especificações técnicas, emitem 100 db de zoeira e desrespeito com o condômino, sem conseguir eliminar as folhas no chão!
Um juiz já aceitou nossa demanda e nossas provas, o outro, que vai julgar a ação que ele move contra mim, também aceitará.
Outras surpresas estão a caminho
Na maior cara de pau e ignorância da lei, ele diz que as máquinas funcionam dentro do permitido pela lei municipal do silêncio.
Essas máquinas, segundo o manual de especificações técnicas, emitem 100 db de zoeira e desrespeito com o condômino, sem conseguir eliminar as folhas no chão!
Um juiz já aceitou nossa demanda e nossas provas, o outro, que vai julgar a ação que ele move contra mim, também aceitará.
Outras surpresas estão a caminho
Processo nº: |
0001323-07.2014.8.19.0079
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Tipo do Movimento: |
Decisão
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Descrição: |
Considerando o teor dos dois vídeos existentes no CD de fls. 28, defiro o pedido de antecipação de tutela, nos termos em que formulado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento. Designo audiência especial de conciliação para o dia 05/08/14, às 15:00 horas. O prazo de contestação começará a correr após a audiência. Cite-se. Intime-se. P.
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