Anônimo Disse
Recebo a prestação de contas do Vale do Sossego de NOVEMBRO 2013, com dois meses de atraso, coisa que não ocorria há anos, e me deparo com alguns fatos que me fazem perguntar:
1- Houve uma AGE que autorizou ao síndico realizar os gastos extraordinários de R$ 24.197,78 com o clube?
Seu limite era de três salários mínimos (R$ 2034 até dezembro e R$ 2.172,00 a partir de 01/01/2014)?
2- Não sei a razão pela qual o percentual de gasto com o clube, limitado a 20% da receita ordinária, não foi publicado logo após o demonstrativo dos seus gastos no mês (pagina 3) e sim solta, na pagina 4, na última linha, logo após os saldos bancários. Foram gastos 34,3% da verba ordinária, 72% acima do limite estipulado pela convenção.
3- Parece-me que o gasto foi muito maior que o apropriado ao clube, pois há um gasto, também extraordinário (autorizado por qual AGE?) de R$ 24.197,78 a título de móveis, utensílios, equipamentos, câmeras de vigilância, cancelas, etc. Que móveis e utensílios seriam esses? Será que não estão apropriadas ali algumas compras para o clube? Mesmo que não tenha ocorrido isso, que gastos foram esses? Quem o autorizou? A convenção foi alterada? Quando?
4- Numa AGE no ano passado a mesma determinou que TODA a arrecadação com inadimplentes tivesse uma destinação específica: a extensão da rede de água às ruas, lotes e casas que ainda não dispusessem desse serviço, à manutenção da rede existente (troca de canos velhos-mais de 50 anos, troca de registros, limpeza e manutenção dos poços artesianos, etc.), à construção de novos reservatórios, reparos nas ruas e construção de faixas onde ainda não existirem. Só em novembro foram recebidos R$ 30.101,77 de débitos anteriores. Esse valor deveria ser depositado na conta Fundo rede de abastecimento de água e ruas, o que parece não ter ocorrido. Seria interessante, inclusive, que se fizesse um demonstrativo da movimentação dessa conta desde 01 de julho de 2013 para cá para que fique claro que o dinheiro não está sendo gasto em desrespeito a uma decisão de AGE.
5- É bom que fique claro que o síndico tem um mandato, ou seja, uma autorização dos condôminos para executar aquilo que eles, através das assembleias gerais ou extraordinárias decidiram fazer ou, acatando ao plano de trabalho do síndico, o autorizaram a fazer. Excetuando-se os casos de força maior decorrentes de ações da natureza ou sinistros, quando o síndico deverá pedir autorização do Conselho, tudo o mais que não for de natureza ordinária (gastos com pessoal, luz, manutenções regulares e outras indispensáveis ao normal funcionamento do condomínio), necessariamente deverá ser objeto de autorização de AGE, se acima do limite de três salários mínimos. Esse assunto já fora objeto de ressalva do conselho fiscal em 2012, quando o síndico em exercício cometeu alguns gastos em desacordo com a Convenção. Na ocasião, explicitados esses gastos, a AGO os homologou e reiterou a advertência para que tal fato não mais ocorresse. A partir de então o síndico passou a fazer reuniões regulares com os conselheiros para obter autorização para os gastos não extraordinários indispensáveis, obedecido ao limite regimental.
A prevalecer à prática da administração autônoma, sem respeito aos limites da convenção (nossa constituição), estaremos perdendo o controle sobre o que estará sendo feito com nosso patrimônio comum e assumindo as consequências de atos inapropriados.
Mas pode isso???!!!! Gastar um dinheiro que não é dele sem pedir permissão!! Meteu a mão no cofre e não prestou contas!!!! Noffa fenhora!!!
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