Recebi seus 3 exemplares da Folha do Valle. Parabéns pela iniciativa! Particularmente não gosto do costume de se proteger por trás de codnomes pois é uma prática muito comum entre aqueles que estão do lado errado da sociedade.Não me parece ser o seu caso, a julgar pelas notas publicadas, mas me permita tecer alguns comentários e fazer algumas correções, em nome da verdade. 1- As ruas do Vale do Sossego, tanto as internas como as C e H, mais utilizadas por terceiros, NÃO PERTENCEM AO CONDOMÍNIO. Todas são públicas e sob a jurisdição da Prefeitura Municipal de Petrópolis. Qualquer intervenção nessas ruas, por força de lei, dependem de autorização da PMP (principalmente se for para alterar suas características, como as guaritas e os quebra-molas, por exemplo). 2- O CONDOMÍNIO é composto APENAS E TÃO SOMENTE pelo Clube, suas instalações (piscinas,quadras,campo de futebol,etc.), a rede d'água existente quando de sua constituição (1964) e os acréscimos que vierem ser feitos.Tudo o mais são áreas pertencentes ao LOTEAMENTO Vale do Sossego, como consta do processo de sua legalização na PMP , em 1958. 3- Nenhuma atividade comercial pode ser explorada no âmbito do Loteamento, conforme consta do processo de legalização na PMP, exceto a exploração do bar social. Havia uma área destinada a um hotem no projeto original, mas ela foi remembrada em 1983 e loteada, constituíndo hoje a Rua L e adjacências. 4- A coleta e distribuição de água do condomínio, HOJE, é ilegal , e uma usurpação de uma concessão da Águas do Imperador. A qualquer moneto perderemos essa incumbência (graças a Deus, pois hoje nem a limpeza semestral obrigatória dos reservatórios é realizada, colocando em risco a saúde de todos nós); 5-Me preocupa o fato de o Sr. ter relatado gastos feitos pelo condomínio sem aprovação de AGE. Qualquer desembolso extraordinário acima de 3 Salários Mínimos , só com autorização de AGE. Pior ainda foi saber (se de fato ocorreu) que os recursoa recebidos de inadimplentes foi gasto em quadras e clube.Há uma decisão de AGE, NÃO REVOGADA, de que TODA essa arrecadação só poderá ser utilizada para a extensão,manutenção e melhoria da rede de água e das Ruas do Vale. 6- Uma das decisões judiciais que confirmaram a existência do Condomínio nos limites por mim citados no item 2 acima foi a da 5ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 4848/93, publicada no DORJ em 26.09.1997, decisão do Desembargador Humberto de Mendonça, numa ação proposta por Saul Waissman, que quetionava a validade legal do condomínio. Outras decisões no mesmo sentido foram promulgadas, em processos semelhantes.
Espero ter colaborado para esclarecer os fatos relatados e lembro que todas as irregularidades que estão ocorrendo foram objeto de relatório do conselho da gestão anterior, que alertou à assembléia sobre esss riscos e de que TODO O CUSTO recairá sobre todos nós, condôminos.Abç, Marcos Carneiro
Prezado Amoral,
ResponderExcluirRecebi seus 3 exemplares da Folha do Valle. Parabéns pela iniciativa! Particularmente não gosto do costume de se proteger por trás de codnomes pois é uma prática muito comum entre aqueles que estão do lado errado da sociedade.Não me parece ser o seu caso, a julgar pelas notas publicadas, mas me permita tecer alguns comentários e fazer algumas correções, em nome da verdade.
1- As ruas do Vale do Sossego, tanto as internas como as C e H, mais utilizadas por terceiros, NÃO PERTENCEM AO CONDOMÍNIO. Todas são públicas e sob a jurisdição da Prefeitura Municipal de Petrópolis. Qualquer intervenção nessas ruas, por força de lei, dependem de autorização da PMP (principalmente se for para alterar suas características, como as guaritas e os quebra-molas, por exemplo).
2- O CONDOMÍNIO é composto APENAS E TÃO SOMENTE pelo Clube, suas instalações (piscinas,quadras,campo de futebol,etc.), a rede d'água existente quando de sua constituição (1964) e os acréscimos que vierem ser feitos.Tudo o mais são áreas pertencentes ao LOTEAMENTO Vale do Sossego, como consta do processo de sua legalização na PMP , em 1958.
3- Nenhuma atividade comercial pode ser explorada no âmbito do Loteamento, conforme consta do processo de legalização na PMP, exceto a exploração do bar social. Havia uma área destinada a um hotem no projeto original, mas ela foi remembrada em 1983 e loteada, constituíndo hoje a Rua L e adjacências.
4- A coleta e distribuição de água do condomínio, HOJE, é ilegal , e uma usurpação de uma concessão da Águas do Imperador. A qualquer moneto perderemos essa incumbência (graças a Deus, pois hoje nem a limpeza semestral obrigatória dos reservatórios é realizada, colocando em risco a saúde de todos nós);
5-Me preocupa o fato de o Sr. ter relatado gastos feitos pelo condomínio sem aprovação de AGE. Qualquer desembolso extraordinário acima de 3 Salários Mínimos , só com autorização de AGE. Pior ainda foi saber (se de fato ocorreu) que os recursoa recebidos de inadimplentes foi gasto em quadras e clube.Há uma decisão de AGE, NÃO REVOGADA, de que TODA essa arrecadação só poderá ser utilizada para a extensão,manutenção e melhoria da rede de água e das Ruas do Vale.
6- Uma das decisões judiciais que confirmaram a existência do Condomínio nos limites por mim citados no item 2 acima foi a da 5ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 4848/93, publicada no DORJ em 26.09.1997, decisão do Desembargador Humberto de Mendonça, numa ação proposta por Saul Waissman, que quetionava a validade legal do condomínio. Outras decisões no mesmo sentido foram promulgadas, em processos semelhantes.
Espero ter colaborado para esclarecer os fatos relatados e lembro que todas as irregularidades que estão ocorrendo foram objeto de relatório do conselho da gestão anterior, que alertou à assembléia sobre esss riscos e de que TODO O CUSTO recairá sobre todos nós, condôminos.Abç, Marcos Carneiro